quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Santo Ângelo regulamenta projeto Cidade Digital

com informações da Rádio Cirandeira

A proposta Santo Ângelo Digital, a maior do país em quantidade de pontos e extensão, escolhida juntamente com a missioneira São Miguel das Missões entre as 80 cidades que receberão uma infraestrutura de acesso a internet por fibra óptica, foi regulamentada pela LEI No 3.663 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que instituiu a Cidade Digital em Santo Ângelo através do Programa “Santo Ângelo Digital” adequando a legislação para garantir a perfeita execução dos objetivos do projeto piloto de Cidade Digital no Ministério das Comunicações.
Entre as determinações da Lei 3663 que nortearão a gestão da rede pela Administração Municipal, as mais importantes, dizem respeito à inclusão digital e democratização do acesso a informação.

A Lei apresentada pelo (ex) Prefeito Eduardo Loureiro e aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores garante que a Rede Municipal de Acesso a Banda Larga em Rede Mundial de Computadores (REMAC) a ser instalada o ainda no primeiro semestre, segundo previsões do Ministério das Comunicações servirá para atender a população do município e estará disponível em 100% da área urbana e 100% das comunidades rurais do município.

Outra medida foi garantir a gratuidade do acesso em locais púbicos, praças, parque e áreas de interesse social, além de determinar que REMAC deve disponibilizar em 100% das áreas acesso aos cidadãos e cidadãs angelopolitanos na forma do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) ou seja dispor de internet de no mínimo 1Mbit pelo valor de no máximo R$ 35,00 reais.

A Lei ainda cria ações e campanhas de formação da população e do funcionalismo municipal na utilização de programas e sistemas operacionais livres e para colaborar com o sucesso dessa ação será disponibilizado no portal da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, página com cronograma das atividades educativas, download de sistemas operacionais e programas, manuais, tutoriais e instalar Ambiente Virtual de Aprendizagem para processos de formação continuada a distância.
Lei_3663_01
Lei_3663_02

Um comentário:

Alessandro Maia disse...

A aprovação de São Miguel das Missões e Santo Ângelo como Cidades Digitais precisa ser amplamente divulgado, é muito bom ver que a Revista Afinal e a Rádio Cirandeira comungam dessa ideia.
Gostaria de deixar aqui o endereço de um espaço no facebook dedicado especialmente para o debate sobre inclusão e cidade digital.
https://www.facebook.com/cidadesdigitais