sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Mídias móveis reoxigenam a imprensa

 por Sérgio de Azevedo Redó* 




Um caso recente exemplifica bem o novo contexto de comunicação social no Brasil. Usando apenas um celular com câmera e falando com propriedade, a dona de casa Mirian Cristina Stein contestou veementemente a jornalista Cristiana Lobo e a apresentadora Ana Maria Braga no momento em que as duas defendiam a manutenção do fator previdenciário em programa vespertino da Rede Globo.

A telespectadora, que lavava a louça, interrompeu o serviço doméstico e gravou o vídeo, de 4 minutos e 32 segundos, na cozinha de casa enquanto assistia à reportagem pela TV. Postado por ela no Facebook, o vídeo se espalhou rapidamente nas redes sociais e em cinco dias já contabilizava milhares de acessos. Só no site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, alcançou mais de 500 mil visualizações e centenas de comentários em menos de uma semana.

Apesar de previstos constitucionalmente, a garantia da liberdade de expressão de Mirian Stein e o seu direito de resposta imediatos só foram possíveis pelo advento da web, que trouxe instantaneidade na transmissão de notícias. Há uma década, se o público quisesse contestar alguma informação repassada pela imprensa, principalmente pela televisão, teria um longo caminho a percorrer.

Graças à tecnologia digital, um pequeno dispositivo móvel permitiu a Mirian Stein divulgar em menos de cinco minutos, para o Brasil e o mundo, o seu direito de discordar das informações que recebia das profissionais da TV Globo. O fato torna evidente que o webjornalismo – o jornalismo exercido na internet – cobra maior responsabilidade da imprensa no repasse de informações ao público.

O direito à informação

Para termos uma ideia melhor da importância desse avanço tecnológico na comunicação social, basta ressaltar que a dona de casa Mirian Stein exerceu instantaneamente o direito que o então governador Leonel Brizola, do Rio de Janeiro, levou três anos para conseguir, na mesma emissora de TV. E ele só obteve êxito porque acionou a Justiça.

Preocupada em acompanhar os novos e modernos caminhos da comunicação social, a Associação Paulista de Imprensa (A.P.I.), trouxe para integrar a sua equipe a jovem empreendedora Isabel Pesce Mattos. Sócia de Bill Gates – o fundador da Microsoft –, Bel Pesce é hoje vice-presidente, diretora de redes sociais da A.P.I. Dessa forma, a instituição está antenada com o webjornalismo e todas as suas variantes.

Na imprensa convencional, a caneta já foi considerada a maior arma do repórter. Mas a era digital, a era da informação, fixou o webjornalismo como uma poderosa ferramenta para sepultar a censura, praga proibida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 220, parágrafo 2°. Consequentemente, ele fortalece a liberdade de expressão assegurada pela Carta Magna no artigo 5º, inciso IV.

O ciberjornalismo, que reúne as mídias sociais, modificou o comportamento do público que recebe a notícia, tornando-o mais participativo e mais criterioso. Por isso, ele cobra maior responsabilidade do profissional de imprensa na hora de exercer o direito à informação, afiançado constitucionalmente no artigo 5º, inciso XIV. Em contrapartida, o jornalismo online dá total liberdade de atuação aos profissionais de comunicação social.

Os direitos da comunicação social

Seja o público do jornal impresso ou online, da televisão ou do rádio, a interatividade que veio com o surgimento do webjornalismo garante o exercício do princípio do contraditório, do imediato direito de resposta, outro poder legitimado pela Constituição Federal – artigo 5º, inciso V.

Podemos dizer que o jornalismo multimídia é a mola propulsora que veio para fazer valerem os direitos previstos em cada uma das várias vertentes da comunicação social no Brasil, inseridas na Constituição Federal, tais como:

A liberdade de expressão – “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (Artigo 5º, inciso IV); “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social” (Artigo 220, parágrafo 1º).

A malfadada censura – “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (Artigo 5º, inciso IX); “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (Artigo 220, parágrafo 2º).

O direito a informação – É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Artigo 5º, inciso XIV). O princípio do contraditório (Artigo 5º, inciso LV) ou audiatur et altera pars, ou seja, “ouça-se também a outra parte”.

A globalização da notícia

A instantaneidade nas transmissões de notícias em mídias sociais, a exemplo de blogs e sites de informações, e a interatividade entre o público e o profissional de comunicação são tão intensas quanto os avanços que ocorrem na web. Prova disso é que enquanto muitos jornalistas estão ainda aprendendo como usar a mídia digital no computador, a telefonia móvel já se apresenta como um novo fenômeno de publicação de notícias instantâneas, como foi no caso de Mirian Stein, em sua resposta imediata a Rede Globo.

A rápida repercussão das notícias é outro fator importante no webjornalismo. Enquanto no jornal impresso o leitor espera até o dia seguinte para se informar, e na televisão precisa seguir a grade de programação; na internet a informação é difundida em minutos para o público e a repercussão é quase imediata.

Quem mantém blogs jornalísticos vê as suas reportagens, se forem de boa qualidade, lidas em todo o Brasil e em vários outros países em menos de uma hora depois de publicadas. O webjornalismo se sobressai por ser mais influente do que o tradicional; mais participativo e de alta credibilidade. Já se tornou comum jornal e televisão se pautarem pelas notícias divulgadas no universo online.

Por reconhecer a importância dessa moderna e dinâmica era da comunicação social, a A.P.I. abriu espaço para a filiação de blogueiros que mantêm sites de reportagens. Sabemos que a globalização da notícia por meio do universo online é um caminho sem retorno e extremamente saudável para a sociedade. Portanto, eu reafirmo, o webjornalismo é muito bem vindo, pois garante a nós, jornalistas, fazer valer os preceitos constitucionais da plena liberdade de expressão e da proibição da malfadada censura.


*Sérgio de Azevedo Redó é advogado, jornalista e presidente da Associação Paulista de Imprensa


fonte: FNDC/Observatório da Imprensa


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