sábado, 22 de fevereiro de 2014

Estado terrorista. Por que não?

Por Reginaldo Nasser na Fórum

Creio que aqueles que almejam ver o Brasil no patamar das Grandes Potências tiveram seu momento de euforia na semana passada, pois puderam, à semelhança do que ocorre em EUA, Rússia, Inglaterra e França, inserir o tema do terrorismo em nossa agenda política. Contudo, interessante notar que, diferentemente dessas nações, não temos nenhum grupo que pratique algo que se assemelhe ao terrorismo. Uma legislação contra algo que não existe? Pois é, tudo isso me faz lembrar um texto primoroso de Alceu Amoroso Lima – O Brasil começou pelo fim. Tivemos Estado antes de ter povo; Banco sem ter economia, Universidade sem ter professores e alunos e por aí vai.

Mas embora os legisladores brasileiros não saibam definir o que é terrorismo, sabem perfeitamente que, ao rotular alguem de “terrorista”, nos dias de hoje, significa, sobretudo, uma desqualificação da natureza política daquele que quer combater. Além disso, em ano de Copa é sempre bom estar em sintonia com as definições hegemônicas de terrorismo elaboradas por organizações, ou agências associadas, direta ou indiretamente, às grandes potencias após o 11 de Setembro de 2001. Um painel da ONU, em 2005, descreveu o terrorismo como qualquer ato que revele a “intenção de causar a morte ou lesões corporais graves a civis, com o objetivo de intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou abster-se de praticar qualquer ato”. Assim, não é de se surpreender que essa definição exclua a possibilidade de o Estado cometer atos de terror já que prevalece o interesse politico dos governos que se aproveitam da situação como forma de desqualificar opositores.

Contudo, não se pode perder de vista que a palavra terror entrou no vocabulário político do Ocidente, após a Revolução Francesa, para designar justamente a repressão estatal (execuções) contra os que eram considerados os inimigos internos. Pode-se identificar a presença de pelo menos quatro caracteritiscas presentes na pratica do terrorismo: (1) a ameaça ou uso de violência, (2) alcançar um objetivo político (3) ter intenção de espalhar o medo (4) atacar civis. Portanto, não seria mais adequado focar na qualificação do ato do que, propriamente, no ator que o pratica? No fundo a questão principal que se coloca é: quando o uso da violência (dirigida a quem, por quem, para que fins) é aceito como legitimo? Nota-se que nunca se invocou tanto na mídia, como agora, a definição weberiana de Estado, enquanto detentor do monopólio dos meios da violência, para justificar o uso da repressão pela polícia. Mas sempre se esquecem de dar o devido peso à questão da legitimidade do ato (não necessariamente legal!) Retire a justiça, – sentencia Santo Agostinho ( não é filósofo black bloc) – o que são os reinos senão grandes piratas?

Retire o véu de legitimidade que cobre o uso da força pelo Estado e poderemos ter várias formas de repressão praticada pelo Estado e, por que não, o terrorismo? Aliás, o Estado permanece como uma das maiores ameaças à segurança e bem-estar da população. Em comparação com o terrorismo, perpetrado por grupos não estatais, os poucos milhares de mortes e ferimentos causados por estes é insignificante em relação às centenas de milhares de pessoas mortas, sequestradas, feridas, torturadas, violadas, e ameaçados por agentes do Estado em países em todo o mundo.

Podemos comparar a morte de um agente de Estado com um cidadão? Claro que não. Ao agente de Estado são atribuidos recursos (tecnológicos, econômicos etc) de uma dimensão muito maior e mais sofisticada do que qualquer cidadão pode possuir. Além disso, como, em princípio, o agente do Estado deve agir de acordo com a lei, isso acaba lhe conferindo, infelizmente, uma característica de impunidade e não de maior responsabilidade.

Como bem avaliaou o jurista-historiador italiano Guglielmo Ferrero, precisamos de teias que atem o Dragão (Estado). A democracia é uma dessas poderosas teias, mas não é suficiente. É preciso mais, pois o Dragão é cada vez mais forte.


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