segunda-feira, 6 de maio de 2013

Projeto de Lei da Mídia Democrática: o que é isto?

Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação

Uma das coisas a se destacar nas comunicações em todo o mundo é a velocidade das mudanças que sofrem e produzem e a forma como influem na vida de todos. Pode-se dizer, então, que há algo errado quando no Brasil a televisão e o rádio (o setor chamado de “radiodifusão”) são regulamentados por leis que já completaram seus 50 anos e servem para limitar a participação, em vez de ampliar e diversificar o número de vozes.

Há tempos que a população, preocupada com os malefícios que a concentração de veículos de comunicação nas mãos de poucos empresários e políticos pode causar à democracia, luta por uma regulamentação atual e que garanta direitos básicos, previstos na Constituição. Todavia, tem se deparado com a resistência dos setores que lucram com os privilégios desse sistema concentrador, anacrônico e excludente.

Diante disso, a campanha “Para expressar a liberdade” coordenou a formulação de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que mude esse quadro e que discuta com a sociedade brasileira um tema no qual os meios de comunicação comerciais evitam tocar, justamente porque questiona a sua dominação. Esse instrumento, previsto na Constituição de 1988, exige o apoio de 1% da população eleitoral nacional, por meio de assinaturas, o que abrange cerca de 1,3 milhão de adesões.

O conteúdo do texto do projeto de lei se baseia fundamentalmente na reflexão que uma parcela da sociedade brasileira engajada na luta pela democratização da comunicação vem fazendo ao longo de pelo menos os últimos trinta anos. Esse debate ganhou sua principal sistematização durante a Conferência Nacional de Comunicação, em 2009, que reuniu uma série de propostas para avançar na regulamentação e nas políticas do setor e que foram quase que completamente negligenciadas pelos governos nacionais, estaduais e locais que se sucederam até agora. A iniciativa da campanha oferece materialidade por meio de um documento que reúne uma série de pontos destacados pela sociedade civil como de fundamental importância e que tem a finalidade prática de servir como lei que regula amplamente um setor.

>> Leia a matéria na íntegra aqui 

fonte: Observatório do Direito à Comunicação

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