quarta-feira, 18 de julho de 2012

Conselho de Comunicacao renovado


Conselho de Comunicação do Congresso renova composição

Parlamento nacional aprovou a terceira formação do órgão

Foi aprovada nesta terça-feira, 17, a nova composição do Conselho de Comunicação Social do Congresso. O órgão auxiliar do Parlamento nacional é previsto no artigo 224 da Constituição e regulamentado pela Lei 8.389/1991. Esta será a terceira composição do conselho - a primeira foi aprovada em 2002 e a segunda em 2004 -, composto por 13 titulares e 13 suplentes, com mandato de dois anos, com possibilidade de recondução ao posto por uma vez. Os nomes são sugeridos pelas entidades representativas de cada setor à Mesa do Congresso.


O órgão inclui representantes dos veículos de comunicação (rádio, TV e jornal); um engenheiro com conhecimento de comunicação social; representantes de jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo; e cinco representantes da sociedade civil. De acordo com a lei, o Conselho de Comunicação Social deve eleger seu presidente e vice-presidente dentre os representantes da sociedade civil, e as despesas do colegiado são pagas pelo Senado.


Entre as suas funções estão avaliar questões ligadas à liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, e emitir pareceres e recomendações ligadas à produção e programação de emissoras de rádio e TV. O conselho também deve opinar, quando consultado, sobre propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, além de diversões e espetáculos públicos. Também pode avaliar as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão e deve prezar pela regionalização da produção cultural, artística e jornalística.


LEI Nº 8.389/91, ART. 4º / TITULARES / SUPLENTES

Representante das empresas de rádio (inciso I) / WALTER VIEIRA CENEVIVA / DANIEL PIMENTEL SLAVIERO

Representante das empresas de televisão (inciso II) / GILBERTO CARLOS LEIFERT / MÁRCIO NOVAES

Representante de empresas da imprensa escrita (inciso III) / ALEXANDRE KRUEL JOBIM / LOURIVAL SANTOS

Engenheiro com notório conhecimento na área de comunicação social (inciso IV) / ROBERTO FRANCO / LILIANA NAKONECHNYJ

Representante da categoria profissional dos jornalistas (inciso V)/ CELSO AUGUSTO SCHRÖDER / MARIA JOSÉ BRAGA

Representante da categoria profissional dos radialistas (inciso VI)/ JOSÉ CATARINO NASCIMENTO / EURÍPEDES CORRÊA CONCEIÇÃO

Representante da categoria profissional dos artistas (inciso VII) / JORGE COUTINHO / MÁRIO MARCELO

Representante das categorias profissionais de cinema e vídeo (inciso VIII) / LUIZ ANTONIO GERACE DA ROCHA E SILVA / PEDRO PABLO LAZZARINI

Representante da sociedade civil (inciso IX) / MIGUEL ANGELO CANÇADO / WRANA PANIZZI

Representante da sociedade civil (inciso IX) / ARCEBISPO DOM ORANI JOÃO TEMPESTA / PEDRO ROGÉRIO COUTO MOREIRA

Representante da sociedade civil (inciso IX)/ RONALDO LEMOS / JUCA FERREIRA

Representante da sociedade civil (inciso IX) / JOÃO MONTEIRO FILHO / JOSÉ VITOR CASTIEL

Representante da sociedade civil (inciso IX) / FERNANDO CESAR MESQUITA / LEONARDO PETRELLI

fonte: Coletiva.net

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