sábado, 24 de dezembro de 2011

DURO GOLPE NA CULTURA!

DURO GOLPE NA CULTURA!
Campanha de Veto Parcial ao Art. 27 do Projeto de Lei 410/2011.

Após quase dois anos de trabalho junto à Assembleia Legislativa-RS, com a participação de toda a comunidade cultural, chegamos à redação, aprovada e sancionada em julho de 2010, da Lei 13.490 queInstitui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais PRÓ-CULTURA. Um dos grandes avanços referia-se ao percentual de contrapartida da empresa patrocinadora, que estabeleceu nova margem de 9,09% sobre os 25% da lei anterior, e com isso, facilitou e facultou o acesso aos patrocínios através da isenção do ICMS.
Entretanto, em regime de urgência e sem comunicar previamente ou permitir a participação dos artistas e produtores culturais, a Assembleia Legislativa aprovou no último dia 22 de dezembro o Projeto de Lei 410/11, que em seu Art. 27 altera a Lei de 2010 e retrocede aos 25% da Lei 10.846 de 1996, lei que criou o Sistema LIC.
Qual seja, depois de muita dedicação, envolvimento e trabalho, vemos uma conquista importante para o desenvolvimento da cultura em nosso Estado receber um duro golpe, e retrocedemos 16 anos de construção e diálogo.
Somos a favor que os outros setores da sociedade gaúcha, e pastas como as da Assistência Social e do Esporte tenham acesso a mecanismo de incentivo fiscal análogo ao da Cultura. O que não admitimos é que tais novos mecanismos, ao contrário de espelhar-se na experiência da nossa LIC, mãe das leis de incentivo no RS, provoque exatamente uma retrocesso às conquistas desta “célula mater” do incentivo fiscal no Rio Grande do Sul.
Afinal, senhores gestores e legisladores, a confortável poltrona na qual vossas senhorias hodiernamente ocupam só fora factível aos vossos generosos glúteos devido ao nosso voto e à confiança que depositamos em vocês.
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CONCLAMO toda a comunidade artística e cultural a ingressar nesta campanha de VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 410/11.
NÃO à nova redação imposta pelo Art. 27 à alínea “b” do Inciso II do § 2º do Art. 6º da Lei 13.490/10, e MANTENHA-SE A REVOGAÇÃO do Art. 8º da mesma Lei como emenda a este dispositivo legal, já que tal artigo fora inserido minutos antes da sua votação de forma arbitrária e autoritária, redigido como processo apartado do exaustivo estudo que gerou o Pró-Cultura.
‘Caríssimo Governador, não traia a nossa confiança’.
fonte: Fernando Keiber

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