sábado, 19 de novembro de 2011

Brasil adota Lei de Acesso a Informacao

Brasil adota Lei de Acesso à Informação

São Paulo, 18.11.2011. A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei de Acesso à Informação Pública, em um importante passo em direção à consolidação da democracia no Brasil. A lei entra em vigor em 180 dias, período curto para enfrentar todos os desafios da implementação.

“O direito de acesso à informação mantida por autoridades públicas é um direito humano fundamental reconhecido pelo regime internacional. Apenas com a implementação da lei nacionalmente esse direito será realmente efetivado”, disse Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da ARTIGO 19.

A implementação da lei inclui uma campanha nacional e treinamentos no âmbito da administração pública federal, buscando superar a cultura de sigilo existente no país. Legislativo e Judiciário devem criar regulamentos separados em conformidade com os dispositivos da lei.

A lei contém uma série de avanços. Ela inclui, entre outras coisas, uma clara garantia do direito à informação, prazos enxutos para resposta a pedidos, abertura absoluta em relação a informações relativas a direitos humanos, um sistema progressista de classificação de sigilo e boas normas sobre sanções à obstrução do acesso.

Apesar de um marco positivo para direito à informação no Brasil, a lei contém algumas limitações. A ARTIGO 19 tem reiteradamente enfatizado a importância de um órgão independente para a consideração de recursos contra obstruções ao acesso à informação, o que a nova legislação não cria.

Ao sancionar a lei, a presidente Rousseff vetou dois dispositivos. O primeiro acaba com uma notificação compulsória ao Ministério Público nos casos em que fosse negado o acesso a informações essenciais para a defesa dos direitos humanos. O segundo dispositivo vetado tratava da composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que provavelmente será objeto de regulamentação específica sem incluir membros do legislativo e do judiciário.

fonte: Artigo 19 www.artigo19.org

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