Em diversos locais do Brasil, os músicos são obrigados a apresentar documento profissional— a “carteirinha de músico”—para poder se apresentar ao vivo. Embora a decisão valha apenas para o caso específico, ficou definido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar ao tribunal.
A relatora do processo, a ministra Ellen Graice, ressaltou que “A liberdade de exercício profissional é quase absoluta”. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para s quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico. “A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou.
fonte: www.nonada.com.br
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