Marco Aurélio Weissheimer
O juiz Jorge André Pereira Gailhard, da 13ª vara Cível de Porto Alegre, considerou improcedente a ação ajuizada pelo menor João Guilherme – representado por sua mãe, Tarsila Rorato Crusius – contra o jornalista André Machado, da RBS, pela publicação de uma foto em seu blog. Segundo informações do site Espaço Vital, a sentença foi proferida terça-feira, 16 de março, sendo a primeira de uma série de ações movidas contra jornalistas e empresas de comunicação pela mesma razão, a saber, a publicação de fotos de um protesto realizado dia 16 de julho de 2009, em frente à casa da governadora Yeda Crusius. Nas fotos em questão, a governadora Yeda Crusius e sua filha, Tarsila Crusius, aparecem, ao lado dos netos, discutindo com os manifestantes em frente à residência.
Conforme nota publicada no Espaço Vital, o juiz André Pereira Gailhard concluiu que “a exposição inadequada do menor aos meios de comunicação foi proporcionada pelos seus próprios responsáveis, não podendo o requerido ser penalizado pela divulgação da fotografia em seu blog, eis que o menor encontrava-se em meio ao confronto da governadora, sua avó, com os manifestantes do CPERS”. O juiz avaliou ainda que “o jornalista não vinculou a fotografia do infante a fatos desabonatórios ou que pudessem lhe acarretar situação vexatória perante terceiros”. “Da leitura da reportagem contida no blog, percebe-se o claro animus narrandi do requerido, o qual expôs os fatos sem manifestar qualquer juízo de valor acerca da conduta da governadora, sequer mencionando o nome do menor autor da ação judicial”.
A ação movida contra jornalistas
A ação pede a condenação do jornalista ao pagamento de indenização por danos morais, alegando, entre outras coisas, que “o autor experimentou os efeitos danosos resultantes de ter sua imagem, privacidade e intimidade devassadas, os quais foram agravados em virtude da mensagem subliminar nela compreendida, eis que o requerente e sua avó aparecem atrás das grades”. Em sua resposta, a defesa de André Machado cita o art. 5°, IV e XIV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão e informação e o artigo 220, segundo o qual a manifestação de pensamento, criação, expressão e informação não sofrerão qualquer restrição. E sustenta que o jornalista se limitou a noticiar o fato ocorrido em frente à casa da governadora Yeda Crusius, avó do demandante, não havendo qualquer conotação ofensiva ao menor.
A defesa sustenta que o menor foi levado para o local por aqueles que deveriam tê-lo afastado de lá (a mãe e a avó), e sua presença acabou compondo a notícia. Se houve afronta ao Estatuto da Criança e Adolescente, diz, “foi gerada exclusivamente pela mãe e avó do demandante, as quais usaram o menor como escudo às agressões dirigidas à pessoa pública da Governadora”. E acrescenta: “por liberalidade de sua mãe e de sua avó o autor foi conduzido para o portão da casa onde reside a família, sendo com ela fotografado (...) Na foto em tela, a Sra. Governadora porta um cartaz com os dizeres “Vocês não são professores. Torturam crianças. Abram alas que minhas crianças têm aula”, sendo que a última expressão reflete que Yeda e Tarsila pretendiam sair de casa de qualquer forma, usando as crianças que deveriam estar protegidas em casa”.
Desatenção da mãe e da avó com o ECA
Os menores em questão, assinala ainda a defesa, “são pessoas públicas, sendo que na campanha que elegeu Yeda governadora os mesmos foram utilizados como um dos motes eleitorais, pois nascidos no RS, em resposta ao fato de a candidata ser paulista”. E ressalta “a desatenção da mãe e da avó acerca dos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Um eventual emprego de técnica para distorcer o rosto do menor na foto, diz, “não impediria a identificação do menor, por ser pessoa pública e porque se encontrava ao lado de sua avó no momento dos fatos”. Sustenta, por fim, que não há nenhuma mensagem subliminar no fato de a fotografia mostrar João Guilherme, Tarsila e Yeda separados dos manifestantes pela grade de proteção da residência. “o fato em comento está sendo usado como tentativa de obter ganho financeiro”, conclui.
Em sua sentença sobre a ação movida pelos netos da governadora Yeda Crusius, o juiz Jorge André Pereira Gailhard avaliou que “o direito à informação proporcionado pelo réu (o jornalista André Machado, no caso) à sociedade deve prevalecer sobre o direito de imagem do autor, o qual, definitivamente, não restou maculado”. Para o magistrado, no momento em que a governadora exibiu um cartaz postulando que os manifestantes do CPERS abrissem passagem para que seus netos pudessem ir à escola e permitiu que seus netos se aproximassem do portão da residência, “acabou por assumir, juntamente com a mãe do menor, o risco de que algum veículo de comunicação viesse a filmá-la e/ou fotografá-la e, por conseqüência, a seu neto, o qual se encontrava ao seu lado durante os acontecimentos”.
Exposição inadequada do menor
Se o propósito da governadora e de sua filha fosse o de preservar a imagem do neto, acrescenta o juiz, “deveriam tê-lo mantido em segurança na parte interna da residência até que os manifestantes se acalmassem, ou mesmo que se retirassem do local”. Em outras palavras, prossegue, “o demandante só foi fotografado porque se encontrava em local de intenso interesse dos meios de comunicação, sendo praticamente impossível não registrar sua presença ao lado da Sra. Governadora”. Sendo assim, conclui, a “exposição inadequada do menor aos meios de comunicação foi proporcionada pelos seus próprios responsáveis”. O juiz observa também que os menores aparecem com regularidade nos veículos de comunicação, ao lado da mãe e da avó, estando naturalmente mais expostos à mídia do que uma criança comum.
Além do jornalista André Machado, também estão sendo alvo de ações, pelo mesmo motivo, a RBS – Zero Hora Empresa Jornalística Ltda, a Folha da Manhã (editora da Folha de São Paulo), a Infoglobo Comunicações (editora do jornal O Globo), o jornal O Estado de São Paulo, e os jornalistas Ricardo Noblat e Marco Aurélio Weissheimer. Há uma outra ação pedindo reparação por dano moral movida pelos menores (também aqui representados por sua mãe, Tarsila Rorato Crusius) contra o Centro de Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato) e sua presidente, Rejane Silva de Oliveira, que são acusados de “impedir a saída dos menores para a escola” no dia da manifestação de protesto que pediu, entre outras coisas, a investigação das denúncias de corrupção envolvendo o governo Yeda Crusius.
A íntegra da sentença está disponível aqui.
Fonte: www.cartamaior.com.br
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