domingo, 5 de fevereiro de 2012

MinC inclui preservacao de patrimonio museologico na Lei Rouanet

O Ministério da Cultura divulgou, esta semana, portaria que altera a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e inclui a preservação ou restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever projetos no Programa Nacional de Apoio À Cultura (Pronac).

Somente os projetos enquadrados nos segmentos culturais previstos na Lei podem ser atendidos por doações e patrocínios beneficiados pela dedução integral do imposto de renda.

Com a alteração, fica mais claro que o conceito de museu está ampliado e passa a contemplar, inclusive, ações de museologia social. “Essa mudança reconhece um conceito mais amplo de museu. Agora ficou mais claro que o patrimônio museológico não é só o prédio do museu, mas envolve acervos, coleções e museus comunitários, que poderiam achar que não estavam contemplados pela Lei”, explica o presidente do Ibram, José do Nascimento Júnior.

No segmento “patrimônio cultural” já estavam inseridas as categorias “doações de acervos em geral a museus, arquivos públicos e instituições congêneres”; “preservação ou restauração de patrimônio material em geral”; “preservação ou restauração de acervos em geral”; “preservação ou restauração de acervos museológicos”; “preservação de patrimônio imaterial”; “manutenção de salas de teatro ou centros comunitários congêneres em municípios com menos de cem mil habitantes”; “manutenção de equipamentos culturais em geral”; “treinamento de pessoal ou aquisição de equipamentos para manutenção de acervos de museus, arquivos públicos e instituições congêneres” e “outras ações de capacitação”.

O detalhamento da Lei Rouanet foi uma recomendação do Tribunal de Contas da União. Com a portaria (nº 5/2012), além da alteração em “patrimônio cultural” também foram incluídos no segmento “artes visuais e artes digitais e eletrônicas”, as categorias “design e moda”, “formação técnica e artística de profissionais”, “projetos educativos orientados à fruição e produção de artes visuais”e “projetos de fomento à cadeia produtiva das artes visuais”.

Veja a íntegra da Portaria nº 5, de 26 de janeiro de 2012 (DOU de 30/01/2012)

Fonte original da notícia

Fonte: IBRAM/MinC (via www.defender.org.br)

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