Aprovado novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal
Durante Sessão Extraordinária realizada na Câmara de Vereadores de Santa Rosa foi aprovado o novo Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. O Plano estava em discussão desde 2009, pela categoria dos professores junto com o Sindicato e a Administração Municipal. Neste ano o Plano deu entrada na Câmara de Vereadores, que sugeriu algumas emendas as quais foram discutidas e acordadas culminando com a aprovação do Plano nesta quarta-feira, 28 de dezembro.
A atualização do Plano de Carreira, que foi criado em 1994, teve o objetivo de proporcionar avanços à categoria do magistério. “A atualização do Plano tem uma importância muito grande, pois trás vários avanços no sentido de valorizar a categoria dos professores”, afirma a Secretária de Educação Neli Cadaval da Costa. Para o Prefeito Orlando Desconsi esse é um momento de muita alegria. “Estamos felizes por termos vencido mais uma etapa que assegura vantagens à categoria dos professores”.
Alguns dos avanços:
1) Implementação da avaliação em classes e 1,7% de reajuste de uma classe para a outra;
2) É garantido ao profissional da educação, no interstício da classe, afastar-se para realização de cursos de aperfeiçoamento;
3)Criação dos níveis 5 e 6 contemplando Mestrado e Doutorado com 10% de reajuste em cada um destes níveis;
4) Criação do GCE- Gratificação por Coordenação de Escola- 20 horas- amparando este profissional para a aposentadoria;
5) Reajuste de 1,5% em julho de 2011;
1% em julho de 2012;
1,5% em julho de 2013;
1% em julho de 2014;
Este reajuste será cumulativo – é ganho real;
6) Possibilidade de contratação temporária - via Seleção Pública - quando não houver a possibilidade de convocação em mais 20 horas de professores da rede para possibilitar a substituição de laudos e licenças;
7) Criação do cargo de professor de Educação Especial que possibilitará a realização de concurso para estes professores atuarem nas salas de recursos;
8) Adicional de 30% aos profissionais que atuam nas salas de recursos enquanto estes não sejam substituídos por profissionais concursados;
9) Criação do cargo de professor de Educação Infantil – 40 horas possibilitando o ingresso destes profissionais na Educação Infantil.
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