O projeto foi analisado em decisão terminativa na comissão. Se não receber recurso para ser analisado em plenário em cinco dias, segue para tramitação no Câmara.
Quem quiser requisitar o auxílio terá de comprovar que trabalhou em atividades da área por, pelo menos, 60 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do benefício e que não está recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada ou auxílio-desemprego. Outra exigência é que tenha efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho e que não tenha renda de qualquer natureza.
fonte: Videversus acesse: http://poncheverde.blogspot.com/
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