quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Multas para quem não cuidar

Diante do registro de 141 focos de dengue em Tucunduva no ano passado, a administração municipal adotou algumas medidas para que a situação não se repita em 2011.

Uma das ações preventivas é a aplicação de multa prevista na lei nº 448/2010, regulamentada em 09 de novembro de 2010, que instituiu o Programa de Combate e Prevenção da Dengue.

A constatação de criadouros e de focos do mosquito é uma infração sanitária. Ela pode ser classificada como leve (de um a dois focos), média (de três a quatro focos), grave (de cinco a seis focos) ou gravíssima (de sete ou mais focos).

A partir do recebimento da notificação, o cidadão deve regularizar a situação em dez dias. Caso contrário, receberá multa de R$ 55,54 (23,8% da VRM). Se a infração persistir após 30 dias, a multa vai para R$ 111,08. No caso de reincidência as multas será cobrado o dobro do valor anterior.

O Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue mantém um serviço permanente de esclarecimentos à população, disponível através do telefone (55) 3542-1022, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária.

Nenhum comentário: