sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Tortura nunca mais!


Sai a primeira sentença que reconhece um torturador

Em sentença proferida pela primeira vez no Brasil pós-golpe de 1964 e depois de 21 anos de ditadura militar, a Justiça reconheceu que um oficial das Forças Armadas foi torturador. O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ulstra (foto ao lado), foi responsável pela tortura sofrida pela família Teles, reconheceu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil da Capital paulista. 

O juiz expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ulstra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, na década de 1970, época em que o órgão de repressão era comandado no Estado pelo coronel Ulstra. 

Eu entendo que quando se comemora 40 anos de 1968 e se recorda aquele ano, uma das formas é resgatar não só a memória dos que lutaram contra a ditadura, como não deixar impunes os que praticaram crimes contra a humanidade em nome do Estado, como foi o caso do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e de tantos outros.

Decisão não deixa dúvidas quanto a responsabilidade


É triste e revoltante lembrar que quando os estudantes lutavam nas ruas e nas faculdades contra o regime militar, a tortura e o assassinato político de opositores já estava sacramentada pelos ditadores de plantão.

A Operação Bandeirantes (OBAN) - um nome sugestivo -  já era uma realidade, uma triste realidade a funcionar com apoio e cobertura de  empresários, políticos e donos de meios de comunicação. Ela foi a semente dos DOI-CODI, (Departamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), que  a sucederam já dentro das estruturas dos Estado-Maiores das Forças Armadas, em cada Exército, como eram chamados, então, os seis atuais comandos militares regionais.

A decisão da Justiça reconhecendo a participação do Coronel Ulstra em torturas é clara. "Não é crível que os presos ouvissem os gritos dos torturados, mas não o réu [Ulstra]. Se não o dolo, por condescendência criminosa, ficou caracterizada pelo menos a culpa, por omissão quanto à grave violação dos direitos humanos fundamentais dos autores”, destaca o juiz que proferiu a corajosa sentença.

"Eu gostaria que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína Teles que, junto com o irmão, Edson Luiz, movem a ação contra Ulstra pela tortura infringida a seus pais.

A decisão judicial, ainda que não leve a uma punição, é um avanço extraordinário na luta pela punição dos torturadores e daqueles que violaram os direitos humanos em nome do Estado.

fonte: www.zedirceu.com.br


Um comentário:

Anônimo disse...

O carrasco recebeu o que merecia. Contudo foi uma vitória incompleta. Outros torturadores continuam livres... Um dia chegaremos neles.