quarta-feira, 7 de maio de 2008

Meio Ambiente

PETs, PVC, vidros, alumínio e aço
devem ter destino ambiental correto


É o que prevê projeto de lei apresentado pelo líder do governo, Henrique Fontana

Brasília, 05/05/08 - Caso seja aprovado o projeto de lei nº 3341/2007 apresentado pelo deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), o meio ambiente poderá "respirar" mais aliviado. Os fornecedores de pilhas e baterias, pneus, lâmpadas e produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidros terão de recolher e dar um destino ambientalmente adequado de seu produto ou das embalagens nele utilizadas ao final de seu ciclo de vida útil. O líder do governo na Câmara classifica a proposição como de "responsabilidade pós-consumo". Os produtos e embalagens passarão por um processo de recompra, com preços estipulados nos rótulos.


A denominação – responsabilidade pós-consumo - explica Fontana, é um comprometimento solidário do fornecedor, do distribuidor, do importador e do comerciante, que arcarão com o custo da coleta e da destinação correta de seus produtos. "Estaremos motivando para que as embalagens produzidas sejam recolhidas e não mais despejadas no meio ambiente", afirma. Um dos itens que o projeto aborda é a utilização das garrafas conhecidas como PET (polietilenotereftalato).


A utilização das PETs no Brasil tem crescido muito nas últimas décadas. Em 1990 o consumo foi de sete mil toneladas. Em 2005 esse número saltou para 374 mil toneladas da resina PET na fabricação de embalagens. "Como a demanda deste produto tem se elevado muito, devido ao baixo custo da embalagem plástica e à falta de leis que obriguem os fornecedores a recolher as embalagens produzidas, avaliamos que é preciso regulamentar a produção e o seu destino final", diz o autor. O projeto faz com que haja uma co-responsabilização a fim de que as embalagens não fiquem expostas acumulando lixo no meio ambiente.

Consumidor - A matéria em análise na Câmara prevê também que os consumidores desses produtos tenham de fazer a devolução, após o seu uso, aos comerciantes ou distribuidores. Nesse caso, terão de devolver as embalagens PET ou PVC; pilhas e baterias; pneus; e de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz.

Comerciantes e distribuidores – Por sua vez, os comerciantes e distribuidores devem fazer a devolução aos fornecedores dos produtos objeto do projeto de lei.

Recompra e preços nas embalagens

Os fornecedores de embalagens utilizadas para comercialização de seus produtos – como bebidas, alimentos, óleos combustíveis, lubrificantes e similares, - são responsáveis pela destinação ambientalmente adequada dessas embalagens.
No processo de recompra dessas embalagens, será cobrado um preço mínimo em relação às embalagens entregues pelo consumidor final à rede de comercialização. Quando um cliente comprar um produto PET ou PVC ele pagará um valor estipulado já no rótulo. Ao devolvê-lo, receberá o valor correspondente, conforme valores abaixo:


Embalagens de PET ou PVC: de R$ 0,10 a R$ 0,20 (vinte centavos) por unidade.
Embalagens de alumínio, aço e de vidro: R$ 0,10 (dez centavos) por unidade.
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Fonte: Carlos Leite / Assessoria de Imprensa

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