terça-feira, 11 de março de 2008

Restrições à liberdade de imprensa no Brasil

As organizações não-governamentais ARTIGO 19, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentaram em audiência oficial um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) no qual chamam a atenção para disposições legais e práticas judiciárias que têm constituído violações ao direito à liberdade de expressão no país, em especial o uso abusivo de recursos judiciais contra veículos de comunicação, jornalistas e defensores de direitos humanos. A entrega do documento ocorreu na manhã de segunda-feira, 10 de março de 2008, na sede da OEA, em Washington, nos Estados Unidos.As organizações demonstraram preocupação com o uso de medidas judiciais que resultam em restrições ilegítimas à liberdade de expressão e inibem o livre fluxo de informações e o debate público sobre temas de interesse social.Alguns dos problemas específicos apontados incluem a debilidade do marco legal brasileiro; o uso excessivo e orquestrado de ações de indenização por danos morais; a grande quantidade de casos impetrados por agentes públicos; a desproporcionalidade dos valores indenizatórios; as liminares que proíbem antecipadamente a publicação de informações e que podem constituir censura prévia; e outras restrições indiretas à liberdade de expressão.As organizações relataram casos específicos e apresentaram estatísticas sobre o uso abusivo de ações judiciais no Brasil. De 2005 a 2007 foram registrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 casos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações alegadamente difamatórias. Em 37,6% desses casos os autores eram funcionários públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por integrantes do Estado. (...)

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