Por Reginaldo Nasser na Fórum
Mas embora os legisladores brasileiros não saibam definir o que é terrorismo, sabem perfeitamente que, ao rotular alguem de “terrorista”, nos dias de hoje, significa, sobretudo, uma desqualificação da natureza política daquele que quer combater. Além disso, em ano de Copa é sempre bom estar em sintonia com as definições hegemônicas de terrorismo elaboradas por organizações, ou agências associadas, direta ou indiretamente, às grandes potencias após o 11 de Setembro de 2001. Um painel da ONU, em 2005, descreveu o terrorismo como qualquer ato que revele a “intenção de causar a morte ou lesões corporais graves a civis, com o objetivo de intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou abster-se de praticar qualquer ato”. Assim, não é de se surpreender que essa definição exclua a possibilidade de o Estado cometer atos de terror já que prevalece o interesse politico dos governos que se aproveitam da situação como forma de desqualificar opositores.
Contudo, não se pode perder de vista que a palavra terror entrou no vocabulário político do Ocidente, após a Revolução Francesa, para designar justamente a repressão estatal (execuções) contra os que eram considerados os inimigos internos. Pode-se identificar a presença de pelo menos quatro caracteritiscas presentes na pratica do terrorismo: (1) a ameaça ou uso de violência, (2) alcançar um objetivo político (3) ter intenção de espalhar o medo (4) atacar civis. Portanto, não seria mais adequado focar na qualificação do ato do que, propriamente, no ator que o pratica? No fundo a questão principal que se coloca é: quando o uso da violência (dirigida a quem, por quem, para que fins) é aceito como legitimo? Nota-se que nunca se invocou tanto na mídia, como agora, a definição weberiana de Estado, enquanto detentor do monopólio dos meios da violência, para justificar o uso da repressão pela polícia. Mas sempre se esquecem de dar o devido peso à questão da legitimidade do ato (não necessariamente legal!) Retire a justiça, – sentencia Santo Agostinho ( não é filósofo black bloc) – o que são os reinos senão grandes piratas?
Retire o véu de legitimidade que cobre o uso da força pelo Estado e poderemos ter várias formas de repressão praticada pelo Estado e, por que não, o terrorismo? Aliás, o Estado permanece como uma das maiores ameaças à segurança e bem-estar da população. Em comparação com o terrorismo, perpetrado por grupos não estatais, os poucos milhares de mortes e ferimentos causados por estes é insignificante em relação às centenas de milhares de pessoas mortas, sequestradas, feridas, torturadas, violadas, e ameaçados por agentes do Estado em países em todo o mundo.
Podemos comparar a morte de um agente de Estado com um cidadão? Claro que não. Ao agente de Estado são atribuidos recursos (tecnológicos, econômicos etc) de uma dimensão muito maior e mais sofisticada do que qualquer cidadão pode possuir. Além disso, como, em princípio, o agente do Estado deve agir de acordo com a lei, isso acaba lhe conferindo, infelizmente, uma característica de impunidade e não de maior responsabilidade.
Como bem avaliaou o jurista-historiador italiano Guglielmo Ferrero, precisamos de teias que atem o Dragão (Estado). A democracia é uma dessas poderosas teias, mas não é suficiente. É preciso mais, pois o Dragão é cada vez mais forte.
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